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O QUE É?

Instituída pela IN RFB nº 1.701, de 14/03/2017, a EFDReinf é uma obrigação acessória que tratará de informações relativas a retenções e outras informações fiscais que não sejam de relação de trabalho, já que essas serão enviadas ao governo federal pelo eSocial, além das informações relativas às contribuições de pessoa jurídica para pessoa física.

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O QUE MUDA?

Com a implantação da EFD-Reinf, o fisco passa a ter a possibilidade de realizar o cruzamento das notas fiscais emitidas e dos impostos retidos entre o tomador e o prestador de forma mais ágil, o que obriga as empresas a redobrarem a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos.

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MULTAS E ACRÉSCIMOS LEGAIS

Fique atento! Como a base de dados passa a ser integrada, vale lembrar que todas as informações serão cruzadas e auditadas de forma on-line e instantânea. Portanto, a falta ou inconsistência de informações na EFD-Reinf vão acarretar penalidades (multas e acréscimos legais) para o condomínio pelos órgãos fiscalizadores, em caso de não cumprimento dos procedimentos e exigências.