A CIPA mais uma vez está ao seu lado para lhe ajudar a cumprir esta nova exigência. Por isso, fechou uma parceria com o Fernanda Balaguer e Associados, um escritório jurídico com ampla estrutura direcionada a oferecer as melhores soluções para quem busca a legalização das modificações e alterações do seu imóvel.
Quais são os benefícios de contar com uma assessoria especializada na legalização de obras?
✔ análise das taxas a serem cobradas pela Prefeitura
✔ acompanhamento jurídico
✔ atendimento com equipe especializada
✔ levantamento dos documentos necessários
✔ diligências à Prefeitura e acompanhamento das exigências legais
✔ acompanhamento arquitetônico
✔ levantamento das medidas e projetos
✔ emissão de ART//RRT
✔ aprovação do projeto
Ficou interessado? Preencha o formulário ao lado.
Entenda a Lei da Mais Valia / Mais Valerá
A Lei Complementar 192, de julho de 2018, a "Lei da Mais Valia", é excepcional e temporária, permitindo a legalização de construções e acréscimos já construídos e não autorizados anteriormente, ou para os projetos futuros, mediante contrapartida.
No caso de descumprimento, o dono da obra fica sujeito a multas, embargos e até mesmo a demolição das construções e acréscimos já realizados. Para obras ainda não executadas, o morador perde a oportunidade de aproveitar a extensão das permissões, prevista na lei temporária.
Perguntas e respostas
O que acontece se eu não regularizar minha obra?
O proprietário do imóvel não legalizado fica sujeito aos procedimentos de fiscalização, tais como notificação, multa de até 80% além do valor da taxa de contrapartida, inscrição em divida ativa e no SERASA, além da demolição das construções irregulares. Cabe ressaltar que após o prazo de 16/10, estas alterações voltarão a ser consideradas ilegais, pois se encontram fora dos padrões urbanísticos vigentes.
Que tipo de alterações podem ser regularizadas?
Avanço de varanda (quando a pessoa avança a esquadria para dentro da varanda, aumentando a sala), fechamento total de varanda, fechamento de terraços descobertos, churrasqueiras com telhados, cobertura de garagem, construção de outro cômodo etc.
O que é a Lei da "Mais Valia"?
A Lei Complementar 192/2018, conhecida como Lei da "Mais Valia". De caráter temporário, ela cria uma oportunidade para as pessoas que executaram modificações e acréscimos em desacordo com a legislação urbanística vigente regularizarem seus imóveis, mediante pagamento de uma taxa de contrapartida.
Qual o valor da contrapartida?
O valor da contrapartida é calculado conforme cada caso, e levam em consideração o valor comercial do metro quadrado (m²) construído do bairro onde está situado o imóvel.